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Segunda fase do Programa E-LAR com candidaturas abertas
As candidaturas decorrem ao abrigo do Ministério do Ambiente e Energia, através da Agência para o Clima, e acontecem até ao esgotamento da verba disponível, tendo como data limite o dia 30 de junho de 2026.
Segunda fase do Programa E-LAR com candidaturas abertas
As candidaturas decorrem ao abrigo do Ministério do Ambiente e Energia, através da Agência para o Clima, e acontecem até ao esgotamento da verba disponível, tendo como data limite o dia 30 de junho de 2026.
Nesta nova fase, regista-se uma alteração significativa na estrutura de beneficiários, com a descontinuação do anterior Grupo I – “Bairros Mais Sustentáveis”. Assim, as candidaturas passam a estar exclusivamente organizadas em dois grupos: o Grupo II, dirigido aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), e o Grupo III, destinado às restantes pessoas singulares.
Nesta fase, a tipologia “conjunto elétrico” passa a referir-se apenas a um equipamento único que integra placa e forno num só corpo (fogão monobloco), não sendo elegível a aquisição destes elementos em separado. No caso específico do Grupo II, foi criada uma despesa elegível que contempla um apoio de 50 euros para a remoção de equipamentos a gás e respetiva selagem ou tamponamento da instalação.
O Programa E-Lar apoia a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes, reforçando o compromisso nacional com a eficiência energética, a eletrificação dos consumos domésticos e a proteção das famílias em situação de maior vulnerabilidade.
As candidaturas a este apoio são feitas através do site do Fundo Ambiental. Deve no site do Fundo Ambiental e preencher o formulário disponibilizado. O Balcão da Energia e Reabilitação de Sintra, desenvolvido em parceria com a DECO, está disponível para apoiar os munícipes na interpretação das regras e na preparação das candidaturas, mediante marcação prévia através de e-mail.
Para esclarecimentos adicionais sobre a 2.ª fase do Programa E-LAR, todas as questões devem ser enviadas exclusivamente por e-mail.
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